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Inmetro
flexibiliza apresentação do
selo GNV Para
evitar a sensação de insegurança
que a aposição do selo Gás
Natural Veicular (GNV) no pára-brisa
de veículos rodoviários
automotores com sistema de GNV possa estar
causando aos cidadãos, o Inmetro
flexibilizou sua apresentação,
permitindo o porte do selo junto aos documentos
do veículo.
Nesse caso, o proprietário ou condutor
deverá assinar uma notificação
formal, junto ao Organismo de Inspeção
Credenciado (OIC) que inspecionou o veículo,
declarando estar ciente da obrigatoriedade
do porte do selo e de que deverá
sempre apresentá-lo no momento
das fiscalizações e do abastecimento
nos postos.
Torna-se
importante mencionar que a forma para
identificar os referidos veículos
foi estudada, por vários anos,
pelo Inmetro atendendo a solicitações
do segmento GNV. Desta avaliação,
chegou-se à conclusão de
que um selo facilitaria o controle e a
rastreabilidade dos veículos com
sistema de GNV instalado, além
de caracterizar, pela falta do mesmo,
aqueles veículos que possuem o
sistema instalado por empresa não
reconhecida pelo Inmetro e sem a inspeção
periódica anual.
Adicionalmente, o selo é um instrumento
importante no controle estatístico
dessa frota e sua aposição
no pára-brisa permite orientar
equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros,
etc.) sobre a existência desse outro
combustível.
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